Regras de publicidade
Dentista pode postar antes e depois? O que diz o CFO e o que continua proibido
Desde 2019, a regra do CFO permite que dentistas divulguem imagens do início e da conclusão do tratamento, com condições. Explico, em palavras simples, o que a norma autoriza, o que continua proibido e os dados que precisam aparecer em cada post. E mostro por que o antes e depois não precisa ser o centro do seu perfil.
Dentista pode postar antes e depois? A resposta curta
Este artigo descreve o que a norma diz, em linguagem simples, e não é orientação jurídica. Confirme sempre com o seu CRO como ela se aplica ao seu caso.
Dentista pode postar antes e depois? Pela regra do CFO, sim, com condições. A Resolução CFO 196/2019 autoriza a divulgação de imagens da fase inicial e da conclusão do tratamento, desde que quem publica seja o profissional que realizou o procedimento e que o paciente tenha autorizado antes, por meio de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Ou seja: não é uma liberação geral. O próprio CFO explica que esse tipo de publicação não pode ser feito de forma indiscriminada. A norma define quem pode publicar, o que pode aparecer, o que continua vedado e os dados que precisam constar em cada post.
A seguir, descrevo o que a norma diz, em palavras simples. E, no fim, falo do que me interessa como estrategista de marca: mesmo quando é permitido, o antes e depois não precisa ser o centro do seu perfil.
O que a Resolução CFO 196/2019 permite
A resolução trata de dois tipos de imagem: as selfies e as imagens de tratamentos.
Selfies, com ou sem pacientes
A norma autoriza autorretratos (selfies) de dentistas, acompanhados de pacientes ou não (art. 1). Quando o paciente aparece, é preciso a autorização prévia dele, ou do representante legal, por meio do TCLE. No mesmo artigo, a norma proíbe imagens que permitam identificar equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.
Imagens do início e da conclusão do tratamento
A resolução também autoriza a divulgação de imagens da fase inicial, que o CFO descreve como o “antes”, e da conclusão dos tratamentos odontológicos (art. 2). As condições são três:
- quem publica é o profissional responsável pela execução do procedimento;
- o paciente, ou o representante legal, autoriza antes, por meio do TCLE;
- a publicação traz o nome do profissional e o número de inscrição no conselho (art. 4).
Vale para o profissional, e não para a clínica
Um ponto que costuma surpreender: segundo o CFO, essas regras valem apenas para cirurgiões-dentistas. Como a publicação é permitida somente a quem executou o procedimento, o conselho afirma que clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas da odontologia não podem usar esse tipo de conteúdo. Se você cuida da propaganda de uma clínica odontológica, confirme com o seu CRO antes de qualquer post com imagens de pacientes.
O que continua proibido
A resolução abriu uma porta estreita. Muita coisa continua vedada:
- Imagens do durante. Vídeos e imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos são proibidos, exceto em publicações científicas (art. 3).
- Casos de outros profissionais. A norma veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros (art. 4).
- Certas expressões. Continua proibido usar expressões escritas ou faladas que possam caracterizar sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, mercantilização da odontologia ou promessa de resultado (art. 2).
- Identificar o paciente sem consentimento. O Código de Ética Odontológica considera infração divulgar o nome, o endereço ou qualquer elemento que identifique o paciente sem o consentimento livre e esclarecido dele, ou do responsável legal, e afasta esse uso para fins de autopromoção ou de benefício do profissional ou da entidade que presta os serviços odontológicos (art. 44).
O Código, de 2012, também trata como infração expor ao público leigo artifícios de propaganda para atrair clientela, especialmente imagens e expressões de antes, durante e depois de procedimentos (art. 44). A Resolução CFO 196/2019 regulamentou as imagens do início e da conclusão do tratamento, e o CFO afirma que ela não altera o Código. Por isso, o “durante” continua fora.
A própria resolução avisa: divulgar imagens, áudios ou vídeos de pacientes em desacordo com ela é infração ética de manifesta gravidade (art. 5). Na dúvida sobre um post, confirme com o seu CRO antes de publicar.
Nome e número do CRO: a identificação em cada post
Em todas as publicações com imagens ou vídeos, a Resolução CFO 196/2019 pede o nome do profissional e o número de inscrição (art. 4). O Código de Ética Odontológica vai na mesma linha para toda comunicação e divulgação: nome, número de inscrição e o nome da profissão. No caso de clínicas, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico (art. 43).
Do ponto de vista da marca, a identificação não precisa parecer um detalhe esquecido no canto. Ela pode fazer parte do design das suas peças, sempre no mesmo lugar, com a mesma tipografia. O perfil fica mais organizado, e o paciente sabe com quem está falando.
Na bio, esses dados também ajudam a construir confiança. Escrevi sobre isso no guia de bio para Instagram de dentista: o que escrever. Em cada caso, confirme com o seu CRO a forma vigente.
Por que copiar o perfil de um colega é arriscado
Muita gente aprende a postar olhando o feed de quem admira. Como referência de estilo, faz sentido. Como referência de regra, é um risco.
- Um post no ar não prova nada. O fato de um colega publicar algo não significa que aquilo esteja dentro da norma.
- Cada profissão tem a sua regra. Médicos seguem a Resolução CFM 2.336/2023, com condições próprias para demonstrar resultados, como um texto educativo e um conjunto de imagens que inclua evoluções insatisfatórias. Expliquei essas condições no artigo sobre o que a Resolução CFM 2.336 permite na publicidade médica. Para dentistas, quem define as regras é o CFO.
- Na harmonização orofacial, o feed mistura formações. Dentistas, biomédicos e médicos convivem no mesmo nicho, cada um com o seu conselho. Comparei essas normas em harmonização facial no Instagram: ética e personalidade.
- Profissional e clínica não seguem o mesmo caminho. Segundo o CFO, o que o profissional responsável pode publicar, a clínica não pode.
Copiar a regra de outro perfil é copiar também os erros dele. A referência segura é o texto da norma e a orientação do seu CRO.
A regra está em revisão: confirme a vigente com o seu CRO
Em fevereiro de 2025, o CFO instituiu um grupo especial para estudar e propor a atualização do capítulo do Código de Ética Odontológica sobre anúncio, propaganda e publicidade (Decisão CFO-SEC-05/2025). Em junho de 2025, a Resolução CFO 271/2025 fez alterações pontuais no Código, sem mudar as regras sobre imagens de pacientes descritas aqui.
Em janeiro de 2026, o CFO informou que o Código passa por uma atualização e que, até a publicação do novo texto, valem as normas atuais. Este artigo descreve as regras em vigor na data em que foi publicado. Como o texto pode mudar, confirme a regra vigente com o seu CRO.
O antes e depois não precisa ser o centro do seu perfil
Agora, o lado da marca. Mesmo quando a norma permite, o antes e depois mostra um resultado, e não quem você é. Se muitos perfis mostram o mesmo tipo de imagem, o paciente não tem como saber o que diferencia um profissional do outro. Sobra a comparação mais fácil de fazer: o preço.
Com sobriedade, dá para mostrar muito mais:
- O seu critério. Como você decide o que indicar, e o que você não indica.
- A avaliação. O que você observa antes de propor qualquer tratamento: a história, a queixa e a expectativa de cada pessoa.
- Conversas honestas. Quando um tratamento não é o caminho certo, e por quê. Falar de limites com tranquilidade mostra segurança.
- Educação. Dúvidas frequentes, cuidados e mitos, explicados em linguagem de paciente.
- O processo de cuidado. Como é a primeira consulta, como você explica o plano de tratamento, como acompanha depois. Tudo isso sem imagens do procedimento em andamento.
- Quem você é. Formação, valores e o seu jeito de atender, com a sua voz.
Esses pilares falam com pacientes que valorizam o seu cuidado. E nenhum deles depende de imagens de pacientes para existir.
Para ver como trabalho essa base com quem é da odontologia, conheça a estratégia de marca para dentistas. Estou em Belo Horizonte e trabalho com profissionais de todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Dentista pode postar antes e depois?
A Resolução CFO 196/2019 autoriza imagens da fase inicial e da conclusão do tratamento, publicadas pelo profissional que realizou o procedimento, com autorização prévia do paciente por TCLE e com o nome e o número de inscrição na publicação. Imagens do andamento do procedimento continuam proibidas, exceto em publicações científicas. Confirme com o seu CRO a regra vigente.
Preciso da autorização do paciente para postar a imagem dele?
Segundo a norma, sim. Tanto nas selfies com pacientes quanto nas imagens do início e da conclusão do tratamento, a resolução pede a autorização prévia do paciente, ou do representante legal, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Confirme com o seu CRO a forma adequada de registrar essa autorização.
Posso postar casos clínicos de colegas?
A Resolução CFO 196/2019 veda a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros. A publicação cabe ao profissional responsável pela execução do procedimento. Confirme com o seu CRO.
Uma clínica odontológica pode postar antes e depois?
Segundo o CFO, as regras da Resolução 196/2019 valem apenas para cirurgiões-dentistas, e clínicas, consultórios e demais pessoas jurídicas da odontologia não podem usar esse tipo de conteúdo. Confirme com o seu CRO antes de planejar a propaganda da clínica.
Onde devem aparecer o nome e o número do CRO?
A Resolução CFO 196/2019 pede o nome do profissional e o número de inscrição em todas as publicações com imagens ou vídeos. O Código de Ética Odontológica pede nome, número de inscrição e o nome da profissão na comunicação e divulgação e, em clínicas, também os dados do responsável técnico. Confirme com o seu CRO a forma vigente.
Fontes oficiais
- Resolução CFO 196/2019, texto oficial (PDF) (abre em nova aba)
- Código de Ética Odontológica, Resolução CFO 118/2012 (texto oficial, PDF) (abre em nova aba)
- Resolução CFO 271/2025 (altera o Código de Ética Odontológica) (abre em nova aba)
- Decisão CFO-SEC-05/2025: grupo especial sobre o capítulo de publicidade (abre em nova aba)
- Portal do CFO: redes sociais na Odontologia e as normas éticas (abre em nova aba)
- Portal do CFO: ética para cirurgiões-dentistas recém-formados (atualização do Código) (abre em nova aba)
Este conteúdo descreve o que a norma diz e não é orientação jurídica. Confirme sempre com o seu conselho profissional como ela se aplica ao seu caso.